A Lei 14.994/2024 trouxe importantes mudanças no combate à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. Entre os destaques, está a criação do feminicídio como um tipo penal autônomo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, maior do que as penas previstas anteriormente para homicídios qualificados. A lei também eliminou a possibilidade de alegação de “legítima defesa da honra” em julgamentos, fortalecendo a responsabilização de agressores.
Além disso, foram estabelecidas agravantes específicas, como a prática do crime contra mulheres gestantes, mães, menores de 14 anos, maiores de 60 anos, ou com deficiência. Situações como o uso de tortura, emboscadas ou descumprimento de medidas protetivas também aumentam a pena. A legislação prevê ainda medidas como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados em saídas temporárias e a perda do poder familiar em casos de violência grave.
Outra mudança relevante foi o aumento das penas para lesão corporal e ameaça no contexto doméstico, possibilitando maior segurança jurídica na decretação de prisões preventivas. Por exemplo, a pena para descumprimento de medidas protetivas passou de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de reclusão .
Essa lei reflete um compromisso do Estado em proteger mulheres e combater o machismo estrutural, mas especialistas destacam que o rigor penal precisa ser acompanhado de políticas públicas de conscientização e educação para reduzir a violência de gênero a longo prazo
Acompanhem mais informações
Dra. Nádia Ribeiro
Advogada dos famosos
https://www.instagram.com/dranadiaribeiro.oficial/