noticias342 Seja bem vindo ao nosso site Na TV com Nadia Ribeiro!

Direito

Advogada Nádia Ribeiro traz informações sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

A Lei nº 18.065, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19 de dezembro de 2024, altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veíc

Publicada em 03/01/25 às 19:53h - 9 visualizações

Dra.Nadia Ribeiro


Compartilhe
Compartilhar a noticia Advogada Nádia Ribeiro traz informações sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  Compartilhar a noticia Advogada Nádia Ribeiro traz informações sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  Compartilhar a noticia Advogada Nádia Ribeiro traz informações sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Link da Notícia:

Advogada Nádia Ribeiro traz informações sobre Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Advogada Nádia Ribeiro  (Foto: Nadia Ribeiro)
A Lei nº 18.065, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19 de dezembro de 2024, altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

Essa nova legislação concede isenção de IPVA para determinados veículos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029. Os veículos beneficiados incluem ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano.
Além disso, a lei prevê isenção de IPVA, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, para veículos automotores movidos exclusivamente a hidrogênio ou que possuam tecnologia híbrida composta por motor elétrico e motor a combustão que utilize etanol, de forma alternativa ou exclusiva, com valor não superior a R$ 250.000,00. Esse valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Após o período de isenção, a alíquota do IPVA para esses veículos será ajustada progressivamente:
1% em 2027
2% em 2028
3% em 2029
4% a partir de 2030

Para veículos híbridos, o motor elétrico deverá atender aos critérios técnicos estabelecidos por regulamentação específica da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Essa medida visa incentivar o uso de veículos menos poluentes, alinhando-se às políticas de sustentabilidade e redução de emissões no estado de São Paulo.

Mais informações

Advogada Nádia Ribeiro

https://www.instagram.com/dranadiaribeiro.oficial/

Programa Na TV com Nádia Ribeiro

https://www.instagram.com/natvcomnadiaribeiro/

•Apresentado por: @dranadiaribeiro.oficial

•Toda quinta às 20h na @redeshowtv




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (11)96168-0496

Visitas: 2279
Usuários Online: 5
Copyright (c) 2025 - Na TV com Nadia Ribeiro
Converse conosco pelo Whatsapp!